CRECI 2ª REGIÃO
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
O registro de uma inscrição pode ser suspenso a qualquer momento, conforme estabelece o inciso I do artigo 43 da Resolução COFECI no 327/92. São hipóteses de suspensão:
O pedido de suspensão deverá ser feito através do preenchimento de requerimento online, no site do CRECI SP. Os documentos necessários para a suspensão a pedido são:
Clique aqui para acessar sua Carteira Nacional de Habilitação.
ATENÇÃO:
Para tanto, basta fazer a solicitação conforme o passo a passo a seguir:
Os documentos que requerem assinatura eletrônica podem ser assinados através de qualquer plataforma homologada pelo ICP Brasil, como por exemplo a plataforma digital de relacionamento do cidadão GOV.BR. Instruções de como utilizá-la, acesse o vídeo informativo.
Importante frisar que, qualquer documentação inserida no requerimento online que destoe do solicitado, tornará nulo o pedido de suspensão. Vale lembrar que os dados do requerimento serão validados junto à base de dados no CRECI SP, após os procedimentos de confirmação positiva. O simples protocolo do pedido não acarreta a suspensão automática de sua inscrição, uma vez que o processo será devidamente instruído pelo Departamento Responsável.
01 taxa de suspensão de inscrição, clique aqui para ver o valor da taxa.
O prazo para conclusão do pedido é de até 15 dias corridos, contados do envio da documentação, desde que não haja exigências a serem cumpridas.
Requerimento de Suspensão de Inscrição Pessoa Física - Requerimento de Suspensão de Inscrição Pessoa Física
Assinatura Eletrônica GOV.BR - Plataforma digital de relacionamento do cidadão
Vídeo explicativo Assinador Digital ITI - Video Assinador Digital GOV.BR
Carteira Nacional de Habilitação - Clique aqui para acessar sua Carteira Nacional de Habilitação em gov.br
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