Denúncia


Prezado(a), leia orientações para o preenchimento de Denúncia Formal. É necessário seguir todas as orientações para que o CRECI-SP acolha sua denúncia.

Atenção: Caso não seja possível assinar a denúncia digitalmente, é necessário imprimir o conteúdo, datar, assinar e enviá-lo pelo campo "Upload Formulário Assinado" localizada na etapa de assinatura da denúncia ou encaminhá-lo através do e-mail indicado: faleconosco@crecisp.gov.br.

Observações:
  1. A denúncia deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos documentos comprobatórios do quanto alegado.
  2. Tratando-se de prova por meio de mídia eletrônica, o conteúdo deverá ser transcrito, datado e assinado ou lavrado ata notarial para a respectiva juntada nos autos.
  3. A denúncia formulada por procurador ou representante deverá ser acompanhada do instrumento de mandato (procuração) e endereço de e-mail. Toda denúncia deve conter, obrigatoriamente, o e-mail do denunciante e/ou procuradores.
  4. Qualquer alteração dos dados cadastrais (endereço, e-mail e telefone) do(a) denunciante deverá ser comunicada ao Departamento de Ética e Disciplina.
  5. É imprescindível a assinatura do formulário, sob pena de não ser recebida a denúncia, conforme determina o artigo 44 da Resolução/COFECI n. 146/82 (código de processo disciplinar) e artigo 41 do Decreto n. 81.871/78.

Caso não consiga visualizar as orientações, clique aqui.