Estabelece multa aplicável às pessoas físicas e jurídicas que anunciarem publicamente sem possuírem autorização por escrito. (Redação dada pela Resolução-Cofeci nº 1.404/18)
Visualizar"Da nova redação ao texto do "caput" do Artigo 15 da Resolução-COFECI N° 146/95 e acrescenta-lhe o Parágrafo Segundo."
VisualizarDispõe sobre a obrigatoriedade do destaque do registro profissional em documentos e anúncios publicitários, e também sobre o número do registro ou da incorporação imobiliária.
VisualizarConcede parcelamento para pagamento de débito de anuidades de Pessoas Físicas e Jurídicas para com os respectivos Regionais. “Ad referendum”
VisualizarAprova o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis. “Ad referendum”
VisualizarFixa parâmetros para determinação de pena pecuniária aplicável às pessoas físicas e jurídicas que sejam autuadas e respondam processos disciplinares.
VisualizarInstrui os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis no sentido de manter fiscalização permanente junto às pessoas jurídicas de que trata o art. 6º e seu parágrafo único da Lei nº 6.530/78 que incluem na sua atividade a administração imobiliária.
VisualizarRegulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos e dá outras providências
VisualizarDá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
VisualizarAutoriza os Conselhos Regionais a baixarem créditos prescritos que não tenham sido objeto de cobrança judicial e dá outras providências. “Ad referendum”.
Visualizar